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o que é a "taxa digital"?

É uma compensação económica que, na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 12/2017, irá beneficiar os autores, editores e criadores pela venda, por parte dos fabricantes e distribuidores, de dispositivos, equipamentos ou sistemas capazes de realizar cópias de obras protegidas. A taxa de cópia digital ou privada é o imposto que incide sobre a aquisição de um suporte eletrónico capaz de produzir, armazenar ou reproduzir conteúdos para eventuais cópias que possam ser feitas na esfera privada. Portanto, o Nfortec terá que cobrar ao vender qualquer modelo de storage Alcyon em https://www.nfortec.com/pt/

quando é que a regra entrou em vigor?

A regra entrou em vigor a 1 de agosto de 2017.

o que é a cópia privada?

A chamada "cópia privada" é um limite legal ao direito exclusivo do autor de autorizar ou proibir a reprodução das suas obras. A Diretiva 2001/29/CE e a Lei da Propriedade Intelectual (art. 31.º, n.º 2) regulam este limite e permitem que os particulares façam cópias de obras a que tenham tido acesso legalmente, para seu uso pessoal, sem autorização do titular do direito. Como contrapartida a este limite, a lei prevê uma compensação justa (artigo 25.º), destinada a atenuar os prejuízos económicos que a cópia privada causa aos titulares dos direitos das obras.

Neste sentido, as empresas, os profissionais, os trabalhadores independentes e os organismos públicos isentos no sentido acima indicado devem fornecer à PcComponentes os certificados estabelecidos no Real Decreto-Lei para comprovar que estão isentos da taxa, a fim de poderem aplicá-la legalmente.

quem serão os beneficiários da "taxa digital"?

Os autores, intérpretes, editores e produtores de livros e outras publicações, fonogramas, videogramas e outros suportes sonoros, visuais ou audiovisuais.

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